O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) determinou, por meio da Portaria nº 3.922, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2025, a proibição do tráfego de veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 30 toneladas na Ponte Milton Guilherme, localizada na BR-174B/MT, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT).
A medida foi adotada em caráter emergencial após a constatação de recalque diferencial em dois pórticos da ponte, provocado pela insuficiência da capacidade geotécnica do solo. Segundo o DNIT, o problema é agravado pelo intenso tráfego de veículos pesados na região, especialmente no escoamento de produção agrícola e mineral.
A restrição tem como objetivo preservar a integridade da estrutura e garantir a segurança dos usuários da rodovia, que é uma das principais ligações da região oeste com o restante do estado. A portaria também prevê que, em caso de agravamento da situação estrutural, o tráfego poderá ser totalmente interditado.
De forma excepcional, veículos acima do limite permitido poderão circular sobre a ponte mediante solicitação formal ao DNIT e emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET), respeitando as especificações técnicas exigidas por órgãos como o Inmetro.
O descumprimento da portaria poderá resultar em penalidades previstas na Resolução nº 11/2022 do Contran e no Código de Trânsito Brasileiro.

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